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e-Fatura: como validar faturas pendentes

Por

Founder & CEO, Smartbills

2 min de leitura

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Faturação eletrónica e faturas

Todas as faturas emitidas com o seu NIF são comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária e aparecem na sua área do e-Fatura, no Portal das Finanças. É com essa lista que a AT calcula as deduções à coleta do IRS, por isso vale a pena revê-la todos os anos antes do fim do prazo.

Verificar as faturas

  1. Entre no e-Fatura com o NIF e a senha do Portal das Finanças.
  2. Abra a área de Consumidor e escolha Verificar faturas.
  3. Escolha o período. Cada linha mostra o emitente, a data, o total e o IVA.

As faturas ficam disponíveis até ao fim do mês seguinte ao da emissão; as de saúde e educação podem aparecer mais tarde, até ao último dia de fevereiro do ano seguinte. A lista não inclui os artigos de cada fatura.

Validar as faturas pendentes

Uma fatura fica pendente quando a AT não sabe a que dedução pertence, normalmente porque o comerciante tem mais de uma atividade. Em Complementar informação faturas, selecione cada fatura pendente e indique o setor: saúde, educação, habitação, despesas gerais familiares ou atividade profissional. Cada membro do agregado familiar valida as suas próprias faturas. Nas despesas de saúde com IVA à taxa normal, é preciso indicar que existe receita médica.

O prazo

A validação das faturas de um ano faz-se até ao fim de fevereiro do ano seguinte. Para as faturas de 2025, o prazo terminou a 2 de março de 2026, porque o fim de fevereiro calhou num fim de semana. Para as faturas de 2026, o prazo é o fim de fevereiro de 2027. As faturas que continuarem pendentes não entram no cálculo automático, mas ainda podem ser declaradas no anexo H.

Uma fatura que não aparece

Se o comerciante não comunicou uma fatura com o seu NIF, pode registá-la na mesma área, do fim do mês seguinte ao da emissão até ao fim de fevereiro. Guarde a fatura em papel durante quatro anos.

Depois do prazo

A partir de 15 de março pode consultar as despesas dedutíveis calculadas pela AT e, até 31 de março, reclamar de omissões ou erros.

Guardar as faturas

O e-Fatura prova que uma fatura existe, mas não o que comprou. O Smartbills guarda a própria fatura, a partir de uma foto no telemóvel ou do e-mail em que chegou, com os artigos, cada imposto e o total.

Perguntas frequentes

Até ao fim de fevereiro do ano seguinte. Para as faturas de 2025, o prazo foi 2 de março de 2026, porque 28 de fevereiro calhou num fim de semana.

Porque o comerciante tem mais de uma atividade e a AT não sabe a que dedução atribuir a fatura. Basta indicar o setor de cada uma.

Não entram no cálculo automático das deduções, mas podem ainda ser declaradas manualmente no anexo H da declaração de IRS.

Fontes

Passos verificados nestas páginas na data acima. Os menus mudam; se um nome for diferente, a página indicada aqui é a que conta.